A LGPD define como principais direitos do titular o acesso, a retificação e a exclusão de seus dados. Mas pode o trabalhador solicitar a exclusão de seus dados na empresa após ser desligado?
A resposta seria não, pois a coleta dos dados do trabalhador é baseada na obrigação legal e no contrato de trabalho. Sendo que, mesmo após a saída do trabalhador da empresa, seus dados devem ser armazenados pelos períodos definidos na CLT e no Código Tributário, para futuras fiscalizações ou comprovações.
Mas com a Lei Geral de Proteção de Dados, o trabalhador terá o direito de saber por exemplo, no momento da contratação, com quem serão compartilhados os seus dados, como planos de saúde, vale alimentação, plano odontológico, etc.
Poderá também questionar, no momento da entrevista, a coleta de dados discriminatórios e sem finalidade específica como por exemplo a sua religião. E ainda solicitar o tempo de armazenamento e a forma de como é descartado seu currículo.