Com a LGPD a cada dia tornando-se mais efetiva, seja com o início dos trabalhos da ANPD, ou com as sansões administrativas que virão em agosto deste ano, relacionamos os prós e contras que a proteção de dados traz na perspectiva tanto das empresas, quanto dos titulares de dados.
Podemos relacionar como pontos positivos:
-A redução de casos de vazamentos de dados, e caso ocorram, a lei estabelece a responsabilidade da empresa,
-Redução dos prejuízos ao titular de dados,
-Sustentabilidade à inovação,
-Oportunidades de maior engajamento de clientes e consumidores, trazendo confiança na reputação das empresas,
-Tendência de redução de determinadas praticas ilícitas de comercialização de dados pessoais.
Por outro lado, as empresas ou pessoas físicas que coletam dados, terão como fatores de resistência, o custo de implementação e adequação à LGPD e a oposição à inovação. Já os titulares de dados contam com a falta de jurisprudência consolidada para determinadas questões e a pouca efetividade de uma agencia reguladora.
Sendo assim, tanto a LGPD, quanto outras leis de privacidade, surgem para direcionar um equilíbrio entre a inovação e a proteção de dados, necessário diante do continuo avanço tecnológico que a nossa sociedade vem passando.
Claro que esse equilíbrio surgirá a longo prazo e depende de uma mudança cultural tanto do titular de dados, como das empresas, ou seja, cada um contribuindo com a sua parte.
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