Contrato Individual de Aprendizagem de Menor

O Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, estabelecerá e regularizará a forma que serão feitos os serviços relativos à função.

Descrição

O Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, estabelecerá e regularizará a forma que serão feitos os serviços relativos à função.

Nele se estabelecerá a forma como será prestado o serviço, discriminados todos os detalhes, bem como os valores, formas de pagamentos, prazos e direitos e deveres de cada parte.

Nosso modelo foi elaborado de acordo com o Código Civil Brasileiro e CLT.

Notas:

“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada”.

1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

“Art. 428. (…) § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”.

“Art. 428. (…) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos”.

ATENÇÃO: Os modelos de contrato apresentados pela Contrato Certo são apenas sugestões e deverão ter suas cláusulas analisadas e editadas, pois provavelmente haverá a necessidade de alterar, incluir ou excluir alguns dos termos do modelo, sempre de acordo com o que for acertado verbalmente entre as partes. Consulte sempre um advogado antes de assinar qualquer contrato.

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