Segundo a Lei 13.709/18 – LGPD, a ➡️ anonimização é utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Mas na prática como isso acontece❓
Para isso, precisamos saber o que seria hash criptográfico. A “hash “ é um algoritmo matemático que transforma qualquer bloco de dados em uma série de caracteres de comprimento fixo. Ou seja, a função transforma por exemplo o nome “Maria “ em “Db8471259c92193d6072c”.
Sendo que essa transformação é geralmente irreversível.
Com a utilização desse algoritmo matemático, podemos anonimizar por exemplo dados que não podem ser excluídos por questões técnicas ou serão armazenados somente para fins estatísticos.
No caso de fins estatísticos, por exemplo, podemos anonimizar somente o nome “Maria”, e deixar no banco de dados informações como a idade.
👉Lembrando que para fins de LGPD, a anonimização terá que ser sempre irreversível.