Se você esta se perguntando” será que o mercadinho da esquina também precisa?” nós iremos responder “depende”.
Neste caso, se o comercio somente atende aos consumidores que vão ate a loja visitar e compram seus produtos, a resposta seria “não”. Agora se o mesmo mercadinho, além de vender ao comercio local, tiver um aplicativo de venda ou site para atender clientes que necessitem de cadastro para acesso ou utilização do serviço/produto, a resposta seria “sim ele precisa se adequar”.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que qualquer operação, com objetivo na oferta ou o fornecimento de bens ou serviços de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, e que seja realizada no território nacional estará sujeita a essa regulamentação.
Isto é, independente do porte da empresa, se ela fizer o tratamento de dados ou seja, qualquer e toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração , terá que implementar a LGPD.
Mas existe alguma exceção? Sim, o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; jornalístico, artísticos ou acadêmicos, com algumas particularidades não se aplicam a lei. Incluem ainda nessa exceção os dados relativos a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Se tiver mais alguma dúvida em relação ao tema, deixe nos comentários ou entre em contato conosco.
Equipe Contrato Certo.