Um site como por exemplo o AliExpress, ou outros sites que venham a atender o consumidor brasileiro se submete a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD menciona em seu artigo:
Art. 61. A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nesta Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.
Primeiramente podemos verificar que a empresa estrangeira se submete a lei, bem como seu agente, representante ou estabelecimento instalado no Brasil.
Ainda em seu artigo 3º. a mesma lei dispõe:
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II- a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
Podemos verificar que a referida lei prevê a aplicação a todos os tratamentos de dados coletados em território nacional, bem como a oferta de serviços ao cidadão brasileiro.
Como podemos verificar no site do AliExpress. Pois quando acessamos o site, que tem a tradução para o português do Brasil, após escolhido o produto, o site calcula frete e faz entregas aqui em nosso território, ou seja, a empresa tem como foco os consumidores do Brasil.
Neste caso, sim o AliExpress terá se submeter a LGPD e atender os direitos dos consumidores brasileiros.
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