Nomeação do Encarregado de Dados

O DPO ou encarregado de dados é o responsável por ser o canal de comunicação entre a empresa e os titulares de dados e da ANPD. Contribui também na gestão de procedimentos e políticas dentro da empresa.

O DPO pode ser uma função integral ou agregar uma função, podendo ainda ser uma pessoa jurídica, dependendo do tamanho da empresa e da demanda dos pedidos do titular de dados pessoais.

A Agencia Nacional de Proteção de Dados já recomendou que o encarregado seja indicado por um ato formal, como um contrato de prestação de serviços ou um ato administrativo.

Por isso, recomenda-se uma Ata de Nomeação, com a presença dos gestores e que após se dê ciência a todos os funcionários da empresa que a pessoa nomeada será responsável pela função, para que os fluxo dos pedidos dos titulares e eventuais dúvidas dos funcionários sejam sanados de forma  mais eficiente e eficaz possível.

Sergio Ari de Souza

Graduado em Administração e Direito, Pós Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados, especialista em LGPD, Analista em Segurança da Informação e membro da ANPPD.

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