A proteção aos Direitos Fundamentais de Personalidade e sua evolução.

Pode-se observar que, na análise evolutiva dos direitos fundamentais do homem nas suas várias dimensões, a evolução e o crescimento da sociedade foi fator determinante para busca jurídica de novos direitos fundamentais, bem como a defesa dos direitos já existentes e aqueles que estariam por vir, que fazem parte dos desafios do mundo moderno.

Os direitos fundamentais, os quais tiveram como início algumas ideias essenciais para o reconhecimento dos direitos humanos na antiguidade e no decorrer das décadas, estes vão se integrando aos textos constitucionais, regulamentando as relações jurídicas entre o Estado e o indivíduo. Essa evolução é tratada pela doutrina como dimensões, na qual inicia com a primeira e se estende até a quinta dimensão de acordo com a maioria dos autores.

No Brasil a proteção do indivíduo ou pessoa natural está disposta principalmente na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro.

Os direitos de personalidade encontram-se salvaguardados no Código Civil Brasileiro de 2002, dos artigos 11 ao 21. Este rol, no entanto, não é taxativo, vislumbrando-se a tutela a estes direitos em outras leis, assim como na Constituição Federal da Republica Brasileira.

A Constituição Federal já mencionou em 1988, a noção de respeito à dignidade da pessoa humana, consagrada no art. 1º, III, que declara “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X).

Contudo essa proteção precisou ser atualizada no decorrer do surgimento de novas tecnologias e relações jurídicas. Vindo a surgir neste contexto primeiramente a Lei do Marco Civil da Internet, na qual se baseia nos princípios fundamentais como norte de suas regulamentações, contudo sem pesar na sua real aplicabilidade.

Estabelecidas e conceituadas as características dos direitos de personalidade no Brasil, e suas evoluções verificar-se que a relação dos direitos personalíssimos da pessoa natural com a área da tecnologia, tem gerado uma busca constante do legislador, através da criação de projetos lei, e consequentemente de leis que surgem diante novas realidades de um mundo conectado.

Mais recentemente a Lei Geral de Proteção de Dados, baseada no modelo europeu de legislação, vem preencher as lacunas jurídicas deixadas pela legislação anterior, bem como regulamentar o controle sobre o compartilhamento ou não de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados, trará proteção aos direitos de personalidade para os dias atuais, bem como fortalecerá suas regulamentações tanto para os usuários, quanto para as empresas. E ainda irá dispor sobre a regulamentação territorial diante da efetiva aplicabilidade do direito nas relações pela internet.

Sergio Ari de Souza

Graduado em Administração e Direito, Pós Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados, especialista em LGPD, Analista em Segurança da Informação e membro da ANPPD.

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