A Portabilidade de dados está elencada no artigo 18, V da LGPD que dispõe que titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
Então se você é aluno de uma academia, tem direito a portabilidade de dados além de nome, documentos de identificação e endereço, também aos dados referentes a:
– ficha médica;
– relatório de presença;
– avaliação física;
– ficha de treino.
Ou seja, todos os dados coletados, produzidos e gerados referente ao titular de dados deverão ser entregues pela academia quando solicitados. Para que o aluno possa dar continuidade e acompanhar sua evolução física mesmo quando trocar de prestadora de serviço.
O aproveitamento ou inclusão destes dados na empresa que receberá a portabilidade ainda resta prejudicada, pois os padrões entre as duas empresas poderá ser diferente.
Cabe ainda mencionar, que o aluno ainda tem o direito de retificação e exclusão dos dados a qualquer momento, e deverá ser atendido em prazo razoável pela academia.