A portabilidade de dados nas Academias

A Portabilidade de dados está elencada no artigo 18, V da LGPD que dispõe que titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

Então se você é aluno de uma academia, tem direito a portabilidade de dados além de nome, documentos de identificação e endereço, também aos dados referentes a:

– ficha médica;

– relatório de presença;

– avaliação física;

 – ficha de treino.

Ou seja, todos os dados coletados, produzidos e gerados referente ao titular de dados deverão ser entregues pela academia quando solicitados. Para que o aluno possa dar continuidade e acompanhar sua evolução física mesmo quando trocar de prestadora de serviço.

O aproveitamento ou inclusão destes dados na empresa que receberá a portabilidade ainda resta prejudicada, pois os padrões entre as duas empresas poderá ser diferente.

Cabe ainda mencionar, que o aluno ainda tem o direito de retificação e exclusão dos dados a qualquer momento, e deverá ser atendido em prazo razoável pela academia.

Sergio Ari de Souza

Graduado em Administração e Direito, Pós Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados, especialista em LGPD, Analista em Segurança da Informação e membro da ANPPD.

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