A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, e agora?

Finalmente em 18 de setembro de 2020, entra em vigor a LGPD, após ser sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Mas o que acontece a partir de agora?

Após sancionada, a lei já começa a gerar direitos aos titulares de dados, ou seja, o dono do dado pessoal poderá exigir o cumprimento da lei, em especial em seu artigo 18, que menciona entre alguns direitos: a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, a revogação do consentimento que o próprio titular concedeu e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.

Com isso, o titular ( leia-se também consumidor) poderá a qualquer momento e diante requisição, solicitar para empresa que coletou seus dados, que seja cumprido qualquer dos direitos listados acima. Não sendo realizado, o titular poderá fazer reclamações no PROCON da sua cidade ou ate mesmo entrar com processo na justiça.

Mas cabe reclamação no PROCON? Sim, pois a LGPD faz parte do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, sendo assim os Procons e os MPs têm legitimidade para investigar os casos de tratamento de dados em desacordo com a Lei.

Vale ainda mencionar que, as sansões administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que incluem desde advertências, multas ate a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, entrarão em vigor somente em agosto de 2021.

Mas alguma dúvida em relação ao tema? Deixe nos comentários ou entre em contato conosco.

Sergio Ari de Souza

Graduado em Administração e Direito, Pós Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados, especialista em LGPD, Analista em Segurança da Informação e membro da ANPPD.

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