A empresa pode cobrar do titular, o acesso a seus dados?

Não, a LGPD garante ao titular o direito de livre acesso, de forma gratuita para as consultas sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais, conforme seu artigo 6, IV.

Sendo que esta requisição deve ser atendida pela empresa que coleta seus dados, conforme o artigo 19, de forma imediata no formato simplificado, ou por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

Mas agora vem mais uma pergunta…. Pode o titular solicitar mais de uma cópia de seus dados?

Bem nesses casos a LGPD é omissa em relação a essa informação. Devendo a empresa verificar cada caso, evitando excessos e titulares de má-fé.

Cabe mencionar que a GDPR, (Lei Europeia que serviu de base para a nossa LGPD) que em seu artigo 12, que diante de pedidos infundados ou excessivos, a empresa poderá exigir o pagamento de uma taxa razoável,  tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou até mesmo recusa-se a dar o seguimento do pedido.

Sergio Ari de Souza

Graduado em Administração e Direito, Pós Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados, especialista em LGPD, Analista em Segurança da Informação e membro da ANPPD.

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