
A proteção de dados é assunto relativamente novo no Brasil, mas na Europa é tema discutido desde 1940. Sendo que as leis europeias foram evoluindo nas últimas décadas em busca de desenvolver ao titular do dado, o poder da autodeterminação informativa, que concede ao titular o controle sobre o compartilhamento ou não de seus dados pessoais. Com essa evolução, resultou a lei europeia de proteção de dados, conhecida como RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em maio de 2018.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 já prevê em seu artigo 5, inciso X, o direito fundamental à intimidade e a vida privada. Pode-se elencar também algumas leis que já pretendiam tutelar a privacidade e a proteção de dados, das quais algumas já citadas nesta pesquisa, o Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/90), o Código Civil (lei n.º 10.406/2002), a Lei do Cadastro Positivo (lei n.º 12.414/2011), Lei de Acesso a Informação Pública (lei n.º 12.527/2011), Marco Civil da Internet (lei n.º 12.965/2014) dentre outras.
Contudo em 2017, resultante da união de dois Projetos Lei, sendo que o legislador adotou boa parte do PL 4060/12 como base para a nova lei, e inspirado no regulamento europeu, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, projeto de Lei Complementar 53/2018. Então, em 14 de agosto de 2018, foi publicada a lei 13.709/18, voltada a proteção de dados. Com vigência inicialmente em sua totalidade prevista para o dia 16 de fevereiro de 2020, contudo, alterado pela Medida Provisória nº 869/2018 e Lei 13.853/19, passando para o dia 14 de agosto de 2020.
A lei em seu artigo 6, relaciona princípios que devem ser levados em consideração nas atividades dos dados pessoais, como a finalidade, adequação, necessidade, qualidade de dados, o livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e a prestação de contas pelos agentes envolvidos.
Além dos princípios elencados acima, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe no caput do artigo 6º, ao princípio da boa-fé, que é um princípio geral do Direito, no qual se espera que as pessoas pautem suas condutas de maneira ética.
Cabe ainda mencionar em seus últimos artigos, a alteração feita pela Lei 13.853/19, que dispõe sobre a criação da ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, competente para fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis. E do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, responsável por propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD.
Nos próximos posts, iremos aprofundar características específicas de cada novidade trazida pela nova Lei Geral de Proteção de Dados que em breve entrará em vigor.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
PORTO, Viviane de Araújo. Descomplicando a Lei Geral de Proteção de Dados. Goiânia: Edição do autor, 2020, p. 47.
MACIEL, Rafael Fernandes. Manual Prático sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 1 Edição. Goiânia: RM Digital Education, 2019, p. 333.