Ouço alguns comentários sobre as reais consequências da empresa não se adequar a nova Lei de Proteção de Dados, como ” será que a lei vai funcionar?” ou ” o Estado não tem condições de cobrar de todos!”.
A Lei Geral de Proteção de Dados, realmente terá um órgão regulador (ANPD) que poderá aplicar as sansões administrativas em virtude de infrações cometidas, listadas em seu artigo 52. Mas que provavelmente, irá fiscalizar somente empresas de grande porte ou aquelas com maior risco.
Porém o maior fiscalizador, com certeza, será o Titular dos dados pessoais. O Titular de dados, ou seja, qualquer pessoa que tenha seus dados pessoais coletados de alguma forma pela empresa, poderá exercer seus direitos com base legal na LGPD, como por exemplo de alteração e correção de nome social, e se a empresa não o fizer corretamente, poderá sofrer processos judiciais e pagar indenizações à este cliente.
Podemos ainda citar as empresas parceiras que compartilham dados umas com as outras. Estas empresas parceiras, por exemplo de fornecedores de grande porte, podem exigir para o fechamento de negócios a adequação da sua empresa a estas novas regras ou consequentemente a não realização do negócio.
Sendo assim, ouso falar que a LGPD será de alguma forma, similar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde os próprios titulares do direito, quando lesados pelas empresas, acabam fiscalizando seus direitos.