Contrato Individual de Aprendizagem de Menor
O Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, estabelecerá e regularizará a forma que serão feitos os serviços relativos à função.
Descrição
O Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, estabelecerá e regularizará a forma que serão feitos os serviços relativos à função.
Nele se estabelecerá a forma como será prestado o serviço, discriminados todos os detalhes, bem como os valores, formas de pagamentos, prazos e direitos e deveres de cada parte.
Nosso modelo foi elaborado de acordo com o Código Civil Brasileiro e CLT.
Notas:
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada”.
1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
“Art. 428. (…) § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora”.
“Art. 428. (…) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos”.
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