Consultoria e Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
Adequamos sua empresa através das seguintes fases
A conscientização dos direitos e deveres dos colaboradores e terceiros que participam de algum tratamento de dados é um dos requisitos para o sucesso da implementação.
Iniciamos esta fase com os treinamentos em forma de palestras ou workshop para todos os envolvidos. Em seguida é nomeado o Encarregado de dados e formado um comitê de privacidade de dados, conforme a necessidade de cada empresa.
O diagnóstico inicia-se com a coleta do fluxo dados dentro da empresa através de reuniões e questionários.
Nesta etapa identifica-se a fragilidade da empresa e quais os sistemas que coletam os dados, e como são tratados.
O Data Mapping ou inventario de dados é um desdobramento importante das etapas anteriores no sentido de confirmar o que foi identificado no diagnóstico, mas também trazendo informações novas e mais detalhadas de cada entrada de dados.
O Gap Analisys consiste em fechar as pendências e riscos demonstrados no inventário de dados. Nesta fase também elaboramos os registros de operações identificadas e aditivamos os contratos de funcionários e fornecedores.
Nesta fase há ainda a criação de uma Política de Dados e Gestão de cookies, bem como atualização dos Termos de Uso do site e sua Política de Privacidade.
O Workflow é instituído dentro do fluxograma da empresa, para que passe a atender todos os direito dos titulares de dados.
Ao final, serão entregues os documentos listados, de acordo com a necessidade de cada empresa.
-Inventário de Dados da Empresa
-Termos de Uso e Política de Privacidade
-Gestão de cookies do site
-Política de dados sensíveis
-Aditivos contratuais com parceiros comerciais
-Aditivos nos contratos de funcionários
-Fluxograma de dados
-Termos de confidencialidade
-Nomeação do encarregado de dados
-Política de compartilhamento de dados
-Relatórios de Registro das Operações de Tratamento de Dados e de Levantamento e Impacto de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, passou a regular de forma mais específica as atividades de tratamento de dados pessoais. Em seu artigo 18, menciona entre alguns direitos: a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; a revogação do consentimento que o próprio titular concedeu e a anonimização; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
Ela terá um órgão regulador (ANPD) que poderá aplicar as sansões administrativas em virtude de infrações cometidas, listadas em seu artigo 52. Terá ainda outro fiscalizador, que será o Titular dos dados pessoais, ou seja, qualquer pessoa que tenha seus dados pessoais coletados de alguma forma pela empresa, poderá exercer seus direitos com base legal na LGPD. Podemos ainda citar as empresas parceiras que compartilham dados umas com as outras.
Faça gratuitamente seu Diagnóstico de Risco à LGPD
Através dessa ferramenta, você poderá saber GRATUITAMENTE, qual o risco da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao responder o questionário, serão exigidos apenas dados relacionados a sua empresa, não sendo solicitado qualquer informação de pessoal natural.
Para obter o resultado é necessário responder ao questionário abaixo, que ao final, identificará o grau de risco e dará dicas para adequação.
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