A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro, e o que mudou deste então?
Com a lei já começamos a ter direitos aos titulares de dados, ou seja, o dono do dado pessoal poderá exigir o cumprimento da lei, em especial em seu artigo 18, que menciona entre alguns direitos: a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, a revogação do consentimento que o próprio titular concedeu e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
Mas este novo direito esta sendo respeitado pelas empresas, ou requeridos pelos consumidores ou titulares de dados?
Primeiramente veremos como esta se comportando a RGPD, legislação europeia na qual a LGPD foi inspirada e que esta em vigor desde 25 de maio de 2018 nos países da União Europeia.
De acordo da Comissão Europeia, em 2019, 67% dos cidadãos do bloco ouviram falar sobre a nova regra. Outro levantamento mostrou que 57% dos entrevistados sabiam da existência de uma autoridade pública responsável pela proteção de dados pessoais.
Houve mais de 144 mil reclamações por supostas violações ao RGPD foram protocoladas junto às autoridades de proteção de dados da UE. Dessas reclamações, cerca de 89 mil se transformaram em notificações contra empresas, que geraram um total de 56 milhões de euros em multas.Sendo que apenas 28% das empresas atingiu a conformidade com o novo regulamento.
Podemos observar a grande quantidade de reclamações em relação a pequena conformidade das empresas. Sendo que esta lacuna, provavelmente só será preenchida quando houver mais conscientização dos empresários a nova realidade de proteção de dados.
No Brasil provavelmente terá um efeito semelhante. A Autoridade Nacional de proteção de Dados ainda não foi efetivamente criada e ainda não se possui dados sobre como as empresas e os consumidores estão reagindo. Contudo verifica-se que as empresas com custos elevados e grande carga tributária terão dificuldade na implantação dos processos e alterações contratuais, bem como na entrega dos direitos aos titulares de dados. Consequentemente, o canal utilizado para suprir esta lacuna será o judiciário, que terá que impor as medidas cabíveis para entrega dos direitos e aplicação de multas pecuniárias.