Foi publicada no DOU, a Portaria 1º de 08/03/2021, que estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A LGPD já estabelece no artigo 55-J, o que compete ao órgão, entre as principais, zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório; apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido.
Contudo o regimento interno vem neste momento, estabelecer a estrutura organizacional e como será o funcionamento e competências de cada setor interno.
Destaque importante para o procedimento de reconsideração e recursos administrativos elencados do Capitulo II em diante. Tais procedimentos poderão ser utilizados em eventuais fiscalizações e aplicações de multa pela empresa ou pessoa física, para garantia do contraditório(defesa). Protocolizado o requerimento, o órgão interno competente analisará ou encaminhará a instancia máxima de recurso, que será o Conselho Diretor.
Sendo que das decisões da ANPD proferidas, quando este funcionar como instância única, cabe pedido de reconsideração devidamente fundamentado.
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